REGULAMENTO LEILÃO PUBLICO RURAL
Pelo presente instrumento particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores,(“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1. O LEILÃO Friends COPA SP 2024 – 12ª EDIÇÃO, será iniciado com abertura dos pré-lances no dia 01/06/2024 as 10:00h , até 08/06/2024 ,às 18:00 hs, com finalização oficial e lances ao vivo a partir das 18:30hs do dia 08/06/2024, conforme horário oficial de Brasília, exceto se prorrogado nos termos da cláusula 1.8.
1.2. O Leilão será realizado online, através da plataforma www.milanhorses.com.br e contará com encerramento presencial a ser realizado na Sociedade Hípica Paulista onde haverá recepção de lances ao vivo.
1.3. É facultado ao leiloeiro rejeitar lances aviltantes ou de pessoas que não estejam habilitadas nos termos deste regulamento, ou sejam consideradas inaptas por qualquer razão.
1.4. LANCES: Os Lances serão captados online, por meio da plataforma www.milanhorses.com.br e ao vivo conforme indicado na cláusula 1.2. Havendo lance vencedor, este será declarado durante o evento de fechamento, conforme estabelecido neste Regulamento, observada a cláusula 1.8.
1.4.1. Um lance novo somente será válido se o valor oferecido for, no mínimo, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais mais alto que o último lance).
1.5. Haverá sorteio para os participantes do pré-lance, se aplicável, conforme informado na plataforma online indicada na cláusula 1.2, em arquivo eletrônico denominado “Benefícios do Pré-Lance”.
1.6. O Leilão será presidido por Leiloeiro oficial devidamente habilitado, credenciado e inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros “Leiloeiro”).
1.7. O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda de bens, responsável pela recepção dos lances ofertados aos lotes e detentor da prerrogativa de recusar o lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas inidôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
1.8. A MILAN HORSES e os promotores do Leilão, após ouvido o Leiloeiro, podem prorrogar o seu término, caso julguem necessário.
1.9. Os interessados poderão realizar vistoria in loco, durante evento de encerramento conforme informado na clausula 1.2 , além do anterior, toda a informação relativa ao lote (fotos, resenha, vídeos) estará disponível na plataforma online a partir do dia 22 de maio antes do encerramento oficial no dia 08/06/2024 . Após iniciado o leilão, não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
40 (quarenta) parcelas conforme a seguir:
· 02 parcelas a vista;
· 02 parcelas aos 30 dias;
· 02 parcelas aos 60 dias;
· 02 parcelas aos 90 dias;
· 02 parcelas aos 120 dias;
· 30 parcelas mensais iguais;
2.1. Os compradores domiciliados e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.2. Os pagamentos deverão ser realizados em conta corrente a ser indicada pela MILAN HORSES.
3. TAXAS E COMISSÕES
3.1. COMISSÃO DE COMPRA - Os Compradores serão responsáveis pelo pagamento à MILAN HORSES da comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor da batida do martelo. A comissão de compra é paga no ato da arrematação, a vista.
4. CADASTROS
4.1. Todos os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro antecipado, via plataforma online www.milanhorses.com.br conforme informado na cláusula 1.2 e somente serão considerados válidos após aprovação.
4.2. REJEIÇÃO DOS CADASTROS: Poderão ser rejeitados cadastros de interessados que (i) não apresentem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no formulário, (ii) não atendam aos requisitos estabelecidos nos termos de uso; e (iii) sejam vetados pelos Vendedores.
4.3. A aprovação do cadastro é condição essencial para a participação no Leilão, de forma que eventuais lances dados por participantes que não tiveram seu cadastro aprovado não serão válidos.
5. AVALISTAS
5.1. Poderão os Vendedores exigirem que as obrigações do Comprador sejam garantidas por aval, desde que manifestem esta exigência à MILANHORSES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos Compradores. O Vendedor poderá rejeitar o avalista indicado pelo Comprador caso não seja comprovada a capacidade financeira do avalista.
6. COMPRA E VENDA
6.1. A compra e venda somente será considerada obrigatória e perfeita após a celebração do pagamento do boleto do sinal ou via Transferencia bancária em até 24h da compra e posterior assinatura dos receptivos contratos de compra e venda entre o interessado cujo lance tenha sido declarado vencedor e o Vendedor.
6.2. Declarado o lance vencedor pela batida do martelo, a MILAN HORSES encaminhará ao seu titular a nota de leilão, contendo a descrição dos animais arrematados, preço e forma de pagamento, e as minutas de Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço de e-mail constante do cadastro do comprador para serem assinadas eletronicamente.
6.3. Caso o Comprador não honre com o pagamento ou a assinatura do contrato nos prazos estabelecidos neste edital, será devido o pagamento de taxa de arrependimento no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total do lance declarado vencedor, a qual poderá ser compensada com o sinal pago pelo comprador e, o restante, cobrado por todos os meios legais cabíveis.
Para fins desta cláusula, será entendido como desistência a omissão do comprador em efetuar o primeiro pagamento e/ou assinar o contrato supracitado decorridas mais de 24h, contadas do envio pela equipe MILAN HORSES.
7. TRIBUTOS
7.1 Os Vendedores deverão arcar com o ICMS devido ao Estado de origem do animal leiloado.
7.2 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento de todos os tributos incidentes sobre a compra e venda, bem como os que venham a ser exigidos em fiscalizações, barreiras estaduais, entre outros.
8 LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS ANIMAIS
8.1 DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS. A liberação e retirada física dos animais leiloados ficam condicionadas, cumulativamente, (i) à assinatura dos contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, (ii) à confirmação do pagamento da comissão de compra, nos termos da cláusula 3, e do sinal de pagamento, conforme cláusula 2.
8.2 DA RETIRADA DOS ANIMAIS. Após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, os Compradores deverão retirar os animais adquiridos na Sociedade Hípica Paulista, sendo de responsabilidade dos Compradores todos os custos e riscos relacionados ao transporte dos animais com caminhão adequado para o transporte de animais da raça Brasileiro de Hipismo (sendo vedada a utilização de caminhões para bovinos) desde a origem até seus destinos. É OBRIGATÓRIA A RETIRADA DOS ANIMAIS DENTRO DE 24H DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, sob pena de aplicação de multa.
9 IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
9.1 Celebrados os contratos de compra e venda, as vendas dos animais são irrevogáveis e irretratáveis, inexistindo hipótese de recusa do animal leiloado ou redução do preço de venda, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro.
10 RESPONSABILIDADE
10.1 A guarda e a manutenção dos animais leiloados serão de responsabilidade dos Vendedores durante todo o tempo em que se mantiverem sob seu domínio. A responsabilidade dos Vendedores cessará quando os animais forem arrematados conforme batida do martelo do Leiloeiro de acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, quando passará a ser dos Compradores.
10.2 A partir da retirada dos animais, os Compradores assumirão a qualidade de depositário do animal leiloado até a integral quitação do preço ajustado, responsabilizando-se cível e criminalmente.
10.3 Até que a integralidade do preço de venda seja paga, é expressamente vedado aos Compradores alienar, prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor, garantia, ceder e transferir a terceiros o animal leiloado e seus respectivos frutos, sem prévia autorização, expressa e escrita, dos Vendedores, ensejando a rescisão do contrato de compra e venda.
10.4 A MILAN HORSES atua exclusivamente como organizadora do Leilão e intermediadora da compra e venda, de forma que não será responsável por quaisquer danos decorrentes de (i) atividades exclusivas do Leiloeiro, (ii) estado e integridade dos animais, em qualquer tempo, (iii)negociação e celebração dos contratos de compra e venda, e (iv) inadimplemento de obrigações pelos Vendedores ou pelos Compradores, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento e à entrega dos animais.
10.5 RECLAMAÇÕES Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste regulamento não serão aceitas, tendo em vista que foram concedidas aos compradores todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão (ou receptoras no caso de embriões), assim como divulgadas neste regulamento antes que fizessem lances. Portanto, após o leilão, não será tolerada qualquer reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance dos animais.
11 GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES
11.1 SANITÁRIAS. Os Vendedores deverão a entregar os animais vendidos livres de qualquer doença infecto contagiosa, nos termos das exigências da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória de tal situação.
11.2 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS. Todas as informações dispostas no Catálogo e nas fichas do Leiloeiro serão declaradas como verdadeiras pelos Vendedores, que se responsabilizam por sua veracidade. A MILANHORSES não é obrigada a conduzir investigações ou pesquisas autônomas para verificar a veracidade ou autenticidade das informações prestadas pelos interessados e tampouco é responsável pela análise de crédito dos Compradores.
12 ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS
12.1Agentes de Vendas Profissionais receberão dos Vendedores, pelas indicações de compradores, a comissão de 5%, a qual será paga no pagamento na terceira parcela após o leilão.
12.2Para fazer jus à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações à Organização até às 17h00 do dia do leilão para a Milan Horses por WhatsApp constando nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes indicados, telefone/WhatsApp, e-mail, CPF e conta bancária do Agente de Vendas Profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO - as informações acima serão repassadas aos Vendedores que se encarregarão dos pagamentos dos Profissionais, não cabendo nenhuma responsabilidade dos encargos à Organização.
Nenhuma comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja o WhatsApp da Milan Horses.
13 CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A MILAN HORSES, na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
13.2 Os participantes do Leilão declaram conhecer e obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las ou alegar desconhecimento, conforme art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, os participantes declaram também conhecer o estado físico dos animais participantes do leilão ao momento do evento”
13.3 Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento de Leilão.