REGULAMENTO
Pelo presente instrumento particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1
O Leilão Dreams Come True será iniciado com abertura dos pré-lances dia 16/07/2024 as 09h00 até 26/07/2024 as 16h00, com lances ao vivo no dia 26/07/2024 com início do pregão previsto para 18h30 no horário de Brasília pela plataforma www.milanhorses.com.br e/ou presencialmente na Hípica Paranaense.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão 40 (Quarenta) parcelas, a serem pagas da seguinte forma:
2+2+2+2+2+30 parcelas.
2 (Duas) parcelas à vista
2 (Duas) parcelas em 30 (trinta) dias.
2(Duas) parcelas em 60(sessenta) dias.
2(Duas) parcelas em 90 (noventa) dias.
2(Duas) parcelas em 120 (cento e vinte) dias.
30 (Trinta) parcelas mensais e sucessivas.
2.1.
Compradores residentes e domiciliados fora do país somente poderão comprar se realizar o pagamento à vista;
2.2.
Os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária a ser informada posteriormente pela Milan Horses;
3. DO CADASTRO
3.1.
Para a efetiva participação, os cadastros devem ser realizados previamente na plataforma www.milanhorses.com.br, ou anterior ao início do leilão presencial junto a equipe do Leiloeiro.
3.2.
Os cadastros devem ser atualizados conforme as informações foram alteradas e passarão por aprovação do Leiloeiro, podendo este recusar os perfis que não atendam os termos de uso da plataforma, ou por veto do vendedor.
3.3.
A não liberação do cadastro não obriga justificativa a recusa ou questionamentos de qualquer natureza, não implicando qualquer obrigação ao leiloeiro/vendedor;
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1.
O Leiloeiro faz jus a comissão de 10% (dez por cento) do valor do lance arrematante, e esta é de responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser paga dentro de 24h;
4.2.
A comissão do leiloeiro é decorrente da prestação do serviço/realização do leilão, sendo ela irrevogável e irretratável, fazendo jus mesmo em casos de cancelamento da compra ou desistência do mesmo;
5. DA ASSESSORIA DE VENDAS REALIZADA POR PROFISSIONAIS
5.1.
Os agentes de vendas profissionais receberão pela indicação de compradores a comissão de 5%, a qual será paga exclusivamente pelo VENDEDOR do animal na primeira semana pós evento, mediante a apresentação de Nota Fiscal;
5.2.
Para fazer jus a comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações aos organizadores do evento até 2 horas antes do início do pregão, via WhatsApp disponibilizado pela Milan Horses ou por escrito pessoalmente no dia do leilão, contendo os dados do comprador, os lotes indicados, assim como telefones e e-mail para contato, juntamente com seus dados bancários. Caso não sejam informados dentro do prazo estabelecido, não fará jus a comissão.
5.3.
As informações serão repassadas aos vendedores que se encarregarão de realizar o pagamento aos profissionais, não cabendo nenhum tipo de ônus ou responsabilidade à organização/Leiloeiro;
5.4.
Indicações que não respeitem as condições que tratam este regulamento não serão aceitas, tampouco as realizadas verbalmente ou por meios extraoficiais, invalidando assim a indicação;
6. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
6.1.
A realização do leilão se dará por leiloeiro rural devidamente registrado junto ao órgão oficial regulamentado pela Lei 4.021/61, sendo auxiliado no certame por pisteiros de sua confiança.
6.2.
O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda dos animais, responsável por receber os lances bem como aceitar ou recusar os mesmos, de acordo com a Lei 4021/1961;
6.3.
O leilão poderá ser prorrogado por alguns minutos caso o leiloeiro entenda necessário;
6.4.
Os lances serão recebidos de forma hibrida (presencial e online) e havendo lance vencedor, este será declarado no apregoamento do leiloeiro;
6.5.
Os lances serão considerados validos somente se dentro do incremento estipulado pelo Leiloeiro;
6.6.
Os animais ficarão à disposição dos interessados para serem examinados, assim como a equipe do leiloeiro estará a disposição para sanar quaisquer dúvidas junto aos vendedores.
6.7.
O Leiloeiro não responde de nenhuma forma sobre os animais apregoados/arrematados, sendo de inteira responsabilidade do vendedor;
6.8.
Correrão por conta e responsabilidade do comprador as despesas e procedimentos necessários ao trato/transporte dos animais após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal, sendo liberado o animal para a retirada;
6.9.
O Leiloeiro não se responsabiliza por possíveis divergências/omissão de informações relativas a descrição, procedência, saúde e qualidade do animal/embrião, sendo apenas um agente do comércio que divulga e apregoa os bens;
6.10.
O leiloeiro no decorrer do pregão poderá reunir, unificar ou alterar a ordem dos lotes por mera liberalidade, e de comum acordo com os vendedores;
6.11.
Os animais/embriões serão leiloados um a um e vendidos a quem maior lance oferecer, reservado ao comitente vendedor o direito de não aceitar a venda por mera liberalidade, desde que assuma a recusa;
6.12.
A arrematação ocorrerá após o lote atingir o maior preço e não houver lances superiores, certificando-se o leiloeiro que não existem interessados em cobrir o lance, batendo o martelo;
6.13.
Uma vez batido o martelo, a venda é considerada perfeita, irretratável e irrevogável, não podendo o comprador se esquivar da compra, mesmo que alegue vício ou desinteresse;
6.14.
O pagamento deve será realizado dentro de 24h, da mesma forma que a assinatura do contrato e da nota promissória.
6.15.
Após a venda, a Milan Horses enviará a nota de leilão contendo a descrição dos animais, preço, forma de pagamento e as minutas do contrato. O contrato e as notas promissórias serão enviados por e-mail para assinatura.
6.16.
Somente será liberada a entrega do animal após o pagamento do sinal, assinatura do contrato e da nota promissória;
6.17.
Ficará sob a responsabilidade do vendedor colher a assinatura do responsável pelo recebimento do animal bem como entregar os documentos exigidos para o transporte (salvo as hipóteses onde o serviço será realizado pela equipe do Leiloeiro, verificar no dia do leilão);
6.18.
Se o comprador ultrapassar o prazo limite para a retirada do animal após a sua liberação, responderá o mesmo pelos custos da manutenção do local onde o animal está alocado, sendo R$200,00 (Duzentos reais) o valor da diária.
6.19.
O Leiloeiro se responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços realizados durante a venda, não se responsabilizando por procedência, qualidade, descrição do animal, assim como não há que se falar em responsabilidade do leiloeiro referente a manutenção dos animais, traslado, trato ou possíveis acidentes que possam advir dos bens comercializados.
6.20.
Nenhum funcionário da equipe do Leiloeiro está autorizado a garantir a qualidade dos produtos e animais colocados à venda muito menos garantir endossar ou ser avalista das vendas, pagamento ou compradores;
7. DO VENDEDOR
7.1.
É de responsabilidade do vendedor comprovar a propriedade do bem levado a leilão, bem como a documentação fiscal e sanitária, assim como fornecer toda a documentação exigida pelo leiloeiro para habilitação do mesmo junto ao leilão a ser realizado.
7.2.
Manter seu cadastro com dados atualizados sempre que houver atualizações.
7.3.
Apresentar material necessário do bem que deseja expor, exibir ou comercializar com a finalidade de divulgação previa (se tratando de leilão realizado somente de maneira virtual), tratando-se de leilão presencial, deixar o bem a disposição para visitação.
7.4.
O traslado do animal até o local de realização do leilão, evento ou exposição quando se tratar de leilões presenciais;
7.5.
Prestar todas as informações sobre genética e procedência do animal, qualidades, condições físicas e de saúde, seu registro e demais dados imprescindíveis a sua comercialização, bem como se o animal presenta quaisquer condições que possam depreciá-lo frente ao mercado;
7.6.
Apresentar toda a documentação de propriedade do animal, controle de zoonose e os atestados exigidos pelo órgão responsável pela inspeção animal;
7.7.
Manter sob sua guarda e responsabilidade o animal do momento que foi disponibilizado para a venda até o momento de retirada pelo comprador nos casos de venda;
7.8.
Pagamento de comissão ao leiloeiro pela venda efetivada ou pela defesa caso tenha sido exibido o animal e não tenha atingido o preço desejado, de modo a essa taxa custear as despesas do leilão;
7.9.
Assinar toda a documentação necessária para a transferência da propriedade do animal após o valor ser integralmente recebido;
7.10.
Entregar o animal nas mesmas condições físicas e de saúde conforme exposto;
7.11.
No caso de acidentes com o animal, os ocorridos até o momento de sua venda, o vendedor se responsabilizará por todos os cuidados com o animal, após a sua venda, a responsabilidade passa a ser do comprador;
7.12.
O vendedor terá acesso aos dados do comprador que adquiriu o animal, podendo exigir apresentação de avalista, bem como se recusar a vender o animal caso não considere o comprador idôneo ou por mera liberalidade de não querer o vender, desde que assuma o ônus da recusa do lance.
7.13.
O vendedor receberá a prestação de contas no prazo estipulado;
8. DO COMPRADOR
8.1.
Todos os interessados na aquisição, devem proceder cadastro junto a leiloeira com a apresentação de dados pessoais, endereço residencial/comercial e eletrônico, telefones e documentos solicitados na plataforma;
8.2.
Os compradores devem manter seus cadastro e dados atualizados, sob pena de bloqueio de cadastro na plataforma por divergência de dados;
8.3.
Os compradores devem vistorias os animais antes do leilão, bem como realizar todos os questionamentos e solicitar informações que deseja, não podendo alegar desconhecimento após a arrematação.
8.4.
Deve realizar o pagamento do valor da arrematação bem como a comissão do Leiloeiro, bem como possíveis taxas na forma, prazos e condições estipuladas a cada leilão;
8.5.
Realizar a retirada e o traslado do animal do local informado dentro do prazo estipulado após a liberação do mesmo pela equipe do leiloeiro. Sendo o leilão realizado em recinto, concluída a venda e disponibilizado o animal, ficará o comprador responsável pela manutenção, guarda, trato e alimentação do mesmo até a retirada;
8.6.
É vedado o transporte dos animais em caminhões para bovinos, devendo os mesmos serem transportados em veículo próprio para transporte equestre.
8.7.
Em caso de parcelamento, manter o animal em sua guarda, trato e responsabilidade do momento da retirada até a integral quitação do preço do mesmo, assumindo a figura de FIEL DEPOSITÁRIO;
8.8 Realizar o pagamento da comissão do leiloeiro de acordo com o percentual estipulado pelo evento, não podendo a mesmo ser incluída no parcelamento;
8.9.
Assinar toda a documentação para a transferência do animal, bem como proceder a transferência do mesmo junto aos órgãos e associações de criadores em que o animal está registrado.
8.10.
Apresentar avalista idôneo nas compras que forem exigidos pelo vendedor.
9. DA RESCISÃO
9.1.
Na eventualidade do arrematante não honrar com seu compromisso de compra e venda, ensejando o cancelamento, o título será executado pelos meios legais cabíveis, ensejando a título de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da compra 10%(dez por cento), valor este que poderá ser compensado com o sinal pago no ato da assinatura do contrato, e caso remanescente, ser cobrado pelos meios cabíveis;
9.2.
Uma vez rescindido o contrato, mesmo que efetuado os pagamentos de valores e multas cabíveis, o arrematante ficará bloqueado por tempo INDETERMINADO no sistema do Leiloeiro, sendo impedido de participar de outros leilões;
10. DA TAXA DE ARREPENDIMENTO
10.1
Se houver a desistência do lote, podendo esta ser feita exclusivamente anterior a assinatura do contrato e a retirada do animal, cabe a desistência da arrematação mediante o pagamento de 15% (Quinze por cento) do valor do lance ofertado 10% (dez por cento) de comissão do leiloeiro, ônus esse suportado pelo comprador, a fim de cobrir os custos devido a sua desistência
Os participantes obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, do conhecimento de todos, defeso alegar desconhecimento das cláusulas e se eximirem das obrigações geradas, inclusive as de ordem criminal. Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudas a arrematação afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará sujeito a aplicação do Art. 358 do Código Penal.