REGULAMENTO CWB ELITE
Pelo presente instrumento particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1 O Leilão CWB Elite será iniciado com abertura dos pré-lances dia 21/04/2025 as 12h00 até 25/04/2025 as 18h00, com lances ao vivo no dia 25/04/2025 com início do pregão previsto para 19h30 no horário de Brasília pela plataforma www.milanhorses.com.br e/ou presencialmente na Hípica Paranaense.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão 40 (Quarenta) parcelas, a serem pagas da seguinte forma:
2 + 2 + 2 + 34 parcelas.
2 (Duas) parcelas à vista
2 (Duas) parcelas em 30 (trinta) dias.
2 (Duas) parcelas em 60(sessenta) dias.
34 (Trinta e Quatro) parcelas mensais e sucessivas.
2.1. Todos os participantes do pré-lance pagam 2 (Duas) + 2 (Duas) +36 (Trinta e seis) e recebem número para sorteio de um embrião congelado Kananda Jmen x Comme il Faut.
2.2. Os vencedores do pré lance pagam 2 (Duas) + 38 (Trinta e oito) parcelas e recebem um número para um sorteio de um embrião congelado Panther le Raye x Baloubet du Rouet.
2.2.1 Os vencedores do pré lance poderão parcelar a comissão do leiloeiro em até 3x no boleto.
2.3. Compradores residentes e domiciliados fora do país somente poderão comprar se realizar o pagamento à vista;
2.4. Os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária a ser informada posteriormente pela Milan Horses;
3. DO CADASTRO
3.1. Para a efetiva participação, os cadastros devem ser realizados previamente na plataforma www.milanhorses.com.br, ou anterior ao início do leilão presencial junto a equipe do Leiloeiro.
3.2. Os cadastros devem ser atualizados conforme as informações foram alteradas e passarão por aprovação do Leiloeiro, podendo este recusar os perfis que não atendam os termos de uso da plataforma, ou por veto do vendedor.
3.3. A não liberação do cadastro não obriga justificativa a recusa ou questionamentos de qualquer natureza, não implicando qualquer obrigação ao leiloeiro/vendedor;
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1. O Leiloeiro faz jus a comissão de 10% (dez por cento) do valor do lance arrematante, e esta é de responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser paga dentro de 24h;
4.2. A comissão do leiloeiro é decorrente da prestação do serviço/realização do leilão, sendo ela irrevogável e irretratável, fazendo jus mesmo em casos de cancelamento da compra ou desistência do mesmo;
5. DA ASSESSORIA DE VENDAS REALIZADA POR PROFISSIONAIS
5.1. Os agentes de vendas profissionais receberão pela indicação de compradores a comissão de 4%, a qual será paga exclusivamente pelo VENDEDOR do animal;
5.2. Para fazer jus a comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações em até 2 horas antes do início do pregão, na plataforma da MILAN HORSES LEILÕES. Caso não seja formalizado dentro do prazo estabelecido, não fará jus a comissão.
5.3. As informações serão repassadas aos vendedores que se encarregarão de realizar o pagamento aos profissionais, não cabendo nenhum tipo de ônus ou responsabilidade à organização/Leiloeiro;
5.4. Indicações que não respeitem as condições que tratam este regulamento não serão aceitas, tampouco as realizadas verbalmente ou por meios extraoficiais, invalidando assim a indicação;
6. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
6.1. A realização do leilão se dará por leiloeiro rural devidamente registrado junto ao órgão oficial regulamentado pela Lei 4.021/61, sendo auxiliado no certame por pisteiros de sua confiança.
6.2. O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda dos animais, responsável por receber os lances bem como aceitar ou recusar os mesmos, de acordo com a Lei 4021/1961;
6.3. O leilão poderá ser prorrogado por alguns minutos caso o leiloeiro entenda necessário;
6.4. Os lances serão recebidos de forma hibrida (presencial e online) e havendo lance vencedor, este será declarado no apregoamento do leiloeiro;
6.5. Os lances serão considerados validos somente se dentro do incremento estipulado pelo Leiloeiro;
6.6. Os animais ficarão à disposição dos interessados para serem examinados, assim como a equipe do leiloeiro estará a disposição para sanar quaisquer dúvidas junto aos vendedores.
6.7. O Leiloeiro não responde de nenhuma forma sobre os animais apregoados/arrematados, sendo de inteira responsabilidade do vendedor;
6.8. Correrão por conta e responsabilidade do comprador as despesas e procedimentos necessários ao trato/transporte dos animais após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal, sendo liberado o animal para a retirada;
6.9. O Leiloeiro não se responsabiliza por possíveis divergências/omissão de informações relativas a descrição, procedência, saúde e qualidade do animal/embrião, sendo apenas um agente do comércio que divulga e apregoa os bens;
6.10. O leiloeiro no decorrer do pregão poderá reunir, unificar ou alterar a ordem dos lotes por mera liberalidade, e de comum acordo com os vendedores;
6.11. Os animais/embriões serão leiloados um a um e vendidos a quem maior lance oferecer, reservado ao comitente vendedor o direito de não aceitar a venda por mera liberalidade, desde que assuma a recusa;
6.12. A arrematação ocorrerá após o lote atingir o maior preço e não houver lances superiores, certificando-se o leiloeiro que não existem interessados em cobrir o lance, batendo o martelo;
6.13. Uma vez batido o martelo, a venda é considerada perfeita, irretratável e irrevogável, não podendo o comprador se esquivar da compra, mesmo que alegue vício ou desinteresse;
6.14. O pagamento deve será realizado dentro de 24h, da mesma forma que a assinatura do contrato e da nota promissória.
6.15. Após a venda, a Milan Horses enviará a nota de leilão contendo a descrição dos animais, preço, forma de pagamento e as minutas do contrato. O contrato e as notas promissórias serão enviados por e-mail para assinatura.
6.16. Somente será liberada a entrega do animal após o pagamento do sinal, assinatura do contrato e da nota promissória;
6.17. Ficará sob a responsabilidade do vendedor colher a assinatura do responsável pelo recebimento do animal bem como entregar os documentos exigidos para o transporte (salvo as hipóteses onde o serviço será realizado pela equipe do Leiloeiro, verificar no dia do leilão);
6.18. Se o comprador ultrapassar o prazo limite para a retirada do animal após a sua liberação, responderá o mesmo pelos custos da manutenção do local onde o animal está alocado, sendo R$200,00 (Duzentos reais) o valor da diária.
6.19. O Leiloeiro se responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços realizados durante a venda, não se responsabilizando por procedência, qualidade, descrição do animal, assim como não há que se falar em responsabilidade do leiloeiro referente a manutenção dos animais, traslado, trato ou possíveis acidentes que possam advir dos bens comercializados.
6.20. Nenhum funcionário da equipe do Leiloeiro está autorizado a garantir a qualidade dos produtos e animais colocados à venda muito menos garantir endossar ou ser avalista das vendas, pagamento ou compradores;
7. DO VENDEDOR
7.1.É de responsabilidade do vendedor comprovar a propriedade do bem levado a leilão, bem como a documentação fiscal e sanitária, assim como fornecer toda a documentação exigida pelo leiloeiro para habilitação do mesmo junto ao leilão a ser realizado.
7.2. Manter seu cadastro com dados atualizados sempre que houver atualizações.
7.3. Apresentar material necessário do bem que deseja expor, exibir ou comercializar com a finalidade de divulgação previa (se tratando de leilão realizado somente de maneira virtual), tratando-se de leilão presencial, deixar o bem a disposição para visitação.
7.4. O traslado do animal até o local de realização do leilão, evento ou exposição quando se tratar de leilões presenciais;
7.5. Prestar todas as informações sobre genética e procedência do animal, qualidades, condições físicas e de saúde, seu registro e demais dados imprescindíveis a sua comercialização, bem como se o animal presenta quaisquer condições que possam depreciá-lo frente ao mercado;
7.6. Apresentar toda a documentação de propriedade do animal, controle de zoonose e os atestados exigidos pelo órgão responsável pela inspeção animal;
7.7. Manter sob sua guarda e responsabilidade o animal do momento que foi disponibilizado para a venda até o momento de retirada pelo comprador nos casos de venda;
7.8. Pagamento de comissão ao leiloeiro pela venda efetivada ou pela defesa caso tenha sido exibido o animal e não tenha atingido o preço desejado, de modo a essa taxa custear as despesas do leilão;
7.9. Assinar toda a documentação necessária para a transferência da propriedade do animal após o valor ser integralmente recebido;
7.10. Entregar o animal nas mesmas condições físicas e de saúde conforme exposto;
7.11. No caso de acidentes com o animal, os ocorridos até o momento de sua venda, o vendedor se responsabilizará por todos os cuidados com o animal, após a sua venda, a responsabilidade passa a ser do comprador;
7.12. O vendedor terá acesso aos dados do comprador que adquiriu o animal, podendo exigir apresentação de avalista, bem como se recusar a vender o animal caso não considere o comprador idôneo ou por mera liberalidade de não querer o vender, desde que assuma o ônus da recusa do lance.
7.13. O vendedor receberá a prestação de contas no prazo estipulado;
8. DO COMPRADOR
8.1. Todos os interessados na aquisição, devem proceder cadastro junto a leiloeira com a apresentação de dados pessoais, endereço residencial/comercial e eletrônico, telefones e documentos solicitados na plataforma;
8.2. Os compradores devem manter seus cadastro e dados atualizados, sob pena de bloqueio de cadastro na plataforma por divergência de dados;
8.3. Os compradores devem vistorias os animais antes do leilão, bem como realizar todos os questionamentos e solicitar informações que deseja, não podendo alegar desconhecimento após a arrematação.
8.4. Deve realizar o pagamento do valor da arrematação bem como a comissão do Leiloeiro, bem como possíveis taxas na forma, prazos e condições estipuladas a cada leilão;
8.5. Realizar a retirada e o traslado do animal do local informado dentro do prazo estipulado após a liberação do mesmo pela equipe do leiloeiro. Sendo o leilão realizado em recinto, concluída a venda e disponibilizado o animal, ficará o comprador responsável pela manutenção, guarda, trato e alimentação do mesmo até a retirada;
8.6. É vedado o transporte dos animais em caminhões para bovinos, devendo os mesmos serem transportados em veículo próprio para transporte equestre.
8.7. Em caso de parcelamento, manter o animal em sua guarda, trato e responsabilidade do momento da retirada até a integral quitação do preço do mesmo, assumindo a figura de FIEL DEPOSITÁRIO;
8.8 Realizar o pagamento da comissão do leiloeiro de acordo com o percentual estipulado pelo evento, não podendo a mesmo ser incluída no parcelamento;
8.9. Assinar toda a documentação para a transferência do animal, bem como proceder a transferência do mesmo junto aos órgãos e associações de criadores em que o animal está registrado.
8.10. Apresentar avalista idôneo nas compras que forem exigidos pelo vendedor.
9. DA RESCISÃO
9.1. Na eventualidade do arrematante não honrar com seu compromisso de compra e venda, ensejando o cancelamento, o título será executado pelos meios legais cabíveis, ensejando a título de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da compra 10%(dez por cento), valor este que poderá ser compensado com o sinal pago no ato da assinatura do contrato, e caso remanescente, ser cobrado pelos meios cabíveis;
9.2. Uma vez rescindido o contrato, mesmo que efetuado os pagamentos de valores e multas cabíveis, o arrematante ficará bloqueado por tempo INDETERMINADO no sistema do Leiloeiro, sendo impedido de participar de outros leilões;
10. DA TAXA DE ARREPENDIMENTO
10.1 Se houver a desistência do lote, podendo esta ser feita exclusivamente anterior a assinatura do contrato e a retirada do animal, cabe a desistência da arrematação mediante o pagamento de 15% (Quinze por cento) do valor do lance ofertado 10% (dez por cento) de comissão do leiloeiro, ônus esse suportado pelo comprador, a fim de cobrir os custos devido a sua desistência
Os participantes obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, do conhecimento de todos, defeso alegar desconhecimento das cláusulas e se eximirem das obrigações geradas, inclusive as de ordem criminal. Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudas a arrematação afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará sujeito a aplicação do Art. 358 do Código Penal.